Contrato de adesão CCN PLUS
Contratante:
CERTIFICADO DIGITAL Nº
1. Cláusula Primeira
Condições:
Ao adquirir o produto S.Plus, o cliente deve estar ciente de que tem direito a retornar a qualquer momento à esta mesma unidade de atendimento ou pelo telefone 0800 591 4626 solicitando a reemissão sem custo do seu Certificado Digital nas seguintes ocasiões:
a. Para Certificados A1 a cobertura se estende a:
1. Perda do Certificado;
2. Esquecimento da senha;
3. Comprometimento da chave privada (usos
indevidos, furtos, roubos, extravio);
b. Para Certificados A3 a cobertura se estende a:
1. Perda ou inutilização do Certificado;
2. Certificado excluído da mídia;
3. Bloqueio da senha PUK do equipamento;
4. Comprometimento da chave privada (usos
indevidos, furtos, roubos, extravio);
c. A cobertura não se estende às mídias criptográficas (Token/Cartão) que porventura venham a sofrer alguma indisponibilidade momentânea ou permanente.
O Certificado será emitido por período de validade complementar ao adquirido.
2. Cláusula Segunda:
Obrigações:
Obrigações do Contratante:
1. Ter efetivado o pagamento do produto.
2. Estar de posse do Contrato de adesão ou documento de identificação original.
3. Comparecer pessoalmente para nova emissão nos locais indicados pela Autoridade de Registro.
4. Apresentar os documentos hábeis para emissão bem como possibilitar coleta de foto e biometrias, ainda que já o tenha sido feito anteriormente.
5. Não transferir a terceiros este produto nem mesmo por instrumento procuratório, bem como não tratar o produto como cortesia transferível, sendo personalíssimo.
6. Autorizar o cancelamento do Certificado que estava vigente.
7. Usar o serviço de forma ética, transparente e de boa fé.
8. Garante mais uma emissão durante a validade do ciclo de vida do Certificado (vigência)."
Obrigações da Contratada:
1. Entregar o serviço sempre que solicitado pelo contratante no local onde foi emitido o Certificado, ou ainda em outra unidade a ser informada no ato da solicitação do serviço, estimando a entrega no prazo médio de até 01 (uma) hora.
2. Conferir toda documentação apresentada para uso do serviço, não podendo prestá-lo caso haja divergência entre o titular do Certificado e a pessoa que está solicitando.
3. Atender o contratante de acordo com o dia e horário agendado.
4. Prestar o serviço com eficiência, ética, boa fé e transparência.
5. Não fazer uso dos dados pessoais informados, para quaisquer finalidades, senão àquelas específicas da prestação do serviço contratado.
6. Manter a devida confidencialidade com relação à pessoa do contratante, salvo se autorizado por este à publicidade.
7. Não colher dados ou documentos relativos a este serviço entregues por terceira pessoa senão o titular do serviço.
8. Atender excepcionalmente outro responsável legal da pessoa jurídica contratante, desde que devidamente previsto no instrumento ou estatuto social..
9. Promover a devolução dos valores pagos, retendo 30% a título de arrependimento, devendo receber este pedido até 24h da data da contratação, e, superado este prazo o serviço poderá ser cancelado, contudo, sem qualquer restituição da importância paga.
Obrigação da Partes.
As Partes declaram atuar de forma socialmente responsável, com observância a padrões éticos, principalmente, mas não limitado, no que diz respeito a:
- Aderência a leis locais e posição contra a lavagem de dinheiro, suborno e corrupção;
- Práticas de comércio justas e éticas com fornecedores e subcontratados;
- Cumprimento da legislação e regulamentação de proteção do meio ambiente;
(iv) Assegurar que o trabalho escravo ou forçado não seja utilizado;
- Respeitar a proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo este último na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
- Assegurar a não discriminação, os direitos das mulheres e o respeito à diversidade;
- Respeito aos direitos humanos de seus funcionários e cumprimento das legislações, regulamentações e diretrizes dos países e comunidades em que operam;
(viii) Investimento permanente no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que minimizem os riscos de danos à saúde e à segurança dos usuários, bem como, proteção dos dados pessoais dos usuários e pessoas envolvidas neste processo de acordo com a LGPD.
3. Cláusula Terceira
Aceite:
Aceito a contratação deste serviço nos termos e condições acima noticiados, celebrando este instrumento para o uso no período de vigência do ciclo de vida do Certificado Digital, ficando ciente de que este serviço é personalíssimo, intransferível e sua utilização se aplica tão somente ao Certificado Digital CUJO NUMERO CONSTA NESTE DOCUMENTO, não podendo ser utilizado para outro Certificado Digital ainda que os titulares sejam idênticos.
4. Cláusula Quarta
Foro de Eleição:
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza ,CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a quaisquer outros.